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É seguro comprar um bem que está em inventário extrajudicial?

  • Foto do escritor: SILMAR  FERREIRA DE OLIVEIRA
    SILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
  • 2 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de jul.

A resposta da maioria das pessoas é não. O motivo quase sempre é o mesmo: o medo de enfrentar problemas jurídicos no futuro.


Mas será que esse receio é sempre justificado?

A resposta é: em muitos casos, sim. É possível adquirir um bem pertencente a um espólio com segurança. O que determina isso não é o fato de o bem fazer parte de um inventário, mas a forma como a negociação é conduzida.

Em diversas situações, a legislação permite que a venda seja realizada, inclusive mediante autorização judicial quando exigida pelo caso concreto e desde que sejam observados todos os requisitos legais. O verdadeiro problema não está no bem estar em inventário. O problema está em realizar a negociação sem uma análise jurídica adequada.


Quais os riscos de comprar um imóvel em inventário?

Cada inventário possui características próprias. Antes de fechar qualquer negócio, é recomendável que um advogado faça uma análise prévia da negociação. Esse cuidado traz mais segurança ao comprador e evita problemas que poderiam surgir no futuro.


Oportunidade ou problema?

Muitas pessoas deixam passar excelentes oportunidades de investimento simplesmente porque acreditam que todo bem pertencente a um espólio representa um problema.

Na prática, existem negociações perfeitamente viáveis e seguras, desde que sejam conduzidas com planejamento e acompanhamento jurídico.

Esses cuidados não se aplicam apenas aos imóveis. Eles também valem para a compra de veículos, caminhões, máquinas, fazendas, quotas de empresas e qualquer outro bem que faça parte de um espólio.

Em todos esses casos, uma análise jurídica prévia é fundamental para que o comprador tenha segurança e evite problemas futuros.

O problema não é comprar um bem em inventário. O problema é comprá-lo sem saber exatamente quais riscos existem.


Conclusão

Comprar um bem pertencente a um espólio pode ser um excelente negócio.

O importante é não decidir apenas pelo preço ou pelo receio.

Muitas vezes, justamente onde a maioria enxerga um problema, existe uma excelente oportunidade de investimento.

Todo investimento envolve riscos. A diferença é que, quando eles são identificados e avaliados antes da negociação, o comprador toma decisões com muito mais segurança.

Se você pretende adquirir um bem pertencente a um espólio, procure orientação jurídica antes de assinar qualquer documento. Uma análise preventiva pode fazer toda a diferença entre um excelente negócio e um grande problema.



 Requisitos para a venda em cartório

Concordância unânime: Todos os herdeiros e o cônjuge/companheiro sobrevivente devem estar de acordo com a venda e com o preço

Capacidade civil: Não podem existir herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes

Uso justificado do dinheiro: O valor da venda deve ser destinado, no todo ou em parte, para pagar os custos do inventário (impostos como ITCMD, honorários do advogado e taxas do cartório

Nome limpo: Não pode haver nenhuma ordem de indisponibilidade de bens no nome de nenhum dos herdeiros ou do cônjuge meeiro.

Garantia do inventariante: O inventariante nomeado precisa prestar uma garantia (como uma fiança ou seguro) para assegurar que o dinheiro da venda será realmente usado para quitar as despesas do inventário

Se você quiser avançar na compra, me diga:

O bem que você quer é um imóvel (casa, terreno) ou um bem móvel (carro, joias)?

O inventário já começou no cartório ou você ainda vai iniciar?

Você pretende pagar à vista ou precisa de financiamento bancário?



Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial é um procedimento rápido para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Ele é feito direto no Cartório de Notas. Exige acordo entre os herdeiros e a presença de um advogado. Geralmente, leva de 30 a 90 dias


Requisitos

Para usar a via rápida do cartório, você deve cumprir estas regras:

  • Consenso: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.

  • Capacidade: Todos devem ser maiores e capazes. (Nota: A regra geral exige isso, mas existem exceções recentes para menores de idade).

  • Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo se houver prévia autorização judicial)


Passo a Passo

  1. Contratar um advogado inventário: Ele é obrigatório por lei. Ele vai orientar a divisão e conferir a papelada.

  2. Reunir documentos: Junte os documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de óbito e comprovantes dos bens (como escrituras de casas, documentos de carros e extratos bancários).

  3. Pagar impostos: É preciso calcular e pagar o ITCMD (Imposto sobre Herança) ao governo do seu Estado.

  4. Assinar a escritura: Com tudo aprovado pelo cartório, os herdeiros e o advogado assinam a "Escritura de Partilha".

  5. Registrar: Por fim, leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para passar a casa ou terreno para o seu nome


Para podermos avançar, me diga:

  • Você já tem a certidão de óbito?

  • Existe consenso (todos concordam) sobre a divisão dos bens?

  • testamento deixado pelo falecido?



 
 
 

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