É seguro comprar um bem que está em inventário extrajudicial?
- SILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA

- 2 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de jul.

A resposta da maioria das pessoas é não. O motivo quase sempre é o mesmo: o medo de enfrentar problemas jurídicos no futuro.
Mas será que esse receio é sempre justificado?
A resposta é: em muitos casos, sim. É possível adquirir um bem pertencente a um espólio com segurança. O que determina isso não é o fato de o bem fazer parte de um inventário, mas a forma como a negociação é conduzida.
Em diversas situações, a legislação permite que a venda seja realizada, inclusive mediante autorização judicial quando exigida pelo caso concreto e desde que sejam observados todos os requisitos legais. O verdadeiro problema não está no bem estar em inventário. O problema está em realizar a negociação sem uma análise jurídica adequada.
Quais os riscos de comprar um imóvel em inventário?
Cada inventário possui características próprias. Antes de fechar qualquer negócio, é recomendável que um advogado faça uma análise prévia da negociação. Esse cuidado traz mais segurança ao comprador e evita problemas que poderiam surgir no futuro.
Oportunidade ou problema?
Muitas pessoas deixam passar excelentes oportunidades de investimento simplesmente porque acreditam que todo bem pertencente a um espólio representa um problema.
Na prática, existem negociações perfeitamente viáveis e seguras, desde que sejam conduzidas com planejamento e acompanhamento jurídico.
Esses cuidados não se aplicam apenas aos imóveis. Eles também valem para a compra de veículos, caminhões, máquinas, fazendas, quotas de empresas e qualquer outro bem que faça parte de um espólio.
Em todos esses casos, uma análise jurídica prévia é fundamental para que o comprador tenha segurança e evite problemas futuros.
O problema não é comprar um bem em inventário. O problema é comprá-lo sem saber exatamente quais riscos existem.
Conclusão
Comprar um bem pertencente a um espólio pode ser um excelente negócio.
O importante é não decidir apenas pelo preço ou pelo receio.
Muitas vezes, justamente onde a maioria enxerga um problema, existe uma excelente oportunidade de investimento.
Todo investimento envolve riscos. A diferença é que, quando eles são identificados e avaliados antes da negociação, o comprador toma decisões com muito mais segurança.
Se você pretende adquirir um bem pertencente a um espólio, procure orientação jurídica antes de assinar qualquer documento. Uma análise preventiva pode fazer toda a diferença entre um excelente negócio e um grande problema.
Requisitos para a venda em cartório
Concordância unânime: Todos os herdeiros e o cônjuge/companheiro sobrevivente devem estar de acordo com a venda e com o preço
Capacidade civil: Não podem existir herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes
Uso justificado do dinheiro: O valor da venda deve ser destinado, no todo ou em parte, para pagar os custos do inventário (impostos como ITCMD, honorários do advogado e taxas do cartório
Nome limpo: Não pode haver nenhuma ordem de indisponibilidade de bens no nome de nenhum dos herdeiros ou do cônjuge meeiro.
Garantia do inventariante: O inventariante nomeado precisa prestar uma garantia (como uma fiança ou seguro) para assegurar que o dinheiro da venda será realmente usado para quitar as despesas do inventário
Se você quiser avançar na compra, me diga:
O bem que você quer é um imóvel (casa, terreno) ou um bem móvel (carro, joias)?
O inventário já começou no cartório ou você ainda vai iniciar?
Você pretende pagar à vista ou precisa de financiamento bancário?
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento rápido para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Ele é feito direto no Cartório de Notas. Exige acordo entre os herdeiros e a presença de um advogado. Geralmente, leva de 30 a 90 dias
Requisitos
Para usar a via rápida do cartório, você deve cumprir estas regras:
Consenso: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
Capacidade: Todos devem ser maiores e capazes. (Nota: A regra geral exige isso, mas existem exceções recentes para menores de idade).
Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo se houver prévia autorização judicial)
Passo a Passo
Contratar um advogado inventário: Ele é obrigatório por lei. Ele vai orientar a divisão e conferir a papelada.
Reunir documentos: Junte os documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de óbito e comprovantes dos bens (como escrituras de casas, documentos de carros e extratos bancários).
Pagar impostos: É preciso calcular e pagar o ITCMD (Imposto sobre Herança) ao governo do seu Estado.
Assinar a escritura: Com tudo aprovado pelo cartório, os herdeiros e o advogado assinam a "Escritura de Partilha".
Registrar: Por fim, leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para passar a casa ou terreno para o seu nome
Para podermos avançar, me diga:
Você já tem a certidão de óbito?
Existe consenso (todos concordam) sobre a divisão dos bens?
Há testamento deixado pelo falecido?



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